O SISTEMA MULTIPORTAS PROJETADO PARA ESFERA CRIMINAL, COM ÊNFASE NAS PARTICULARIDADES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.47Palavras-chave:
sistema multiportas; Acordo; justiça consensual; persecução.Resumo
O Sistema Multiportas é a concretização da necessidade de aplicação de meios adequados de resolução de conflitos, diante da morosidade e ineficácia método tradicional em todos os casos, de forma indistinta. Projetado no Brasil, na esfera cível, por meio da Resolução 125 do CNJ (criação do CEJUSC), a qual estimula o uso de técnicas adequadas para cada situação específica, guiada pelos princípios norteadores de justiça consensual. Na esfera criminal, guardada as devidas proporções, essa ideia vem sendo desenvolvida. Nesse sentindo, a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu o art. 28-A no Código de Processo Penal, prevendo a figura do acordo de não persecução penal - ANPP. Ao lado de outros institutos semelhantes, o ANPP é um importante instrumento na chamada justiça criminal consensual, a qual visa imprimir maior agilidade na solução de conflitos menos graves.
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