O SISTEMA MULTIPORTAS PROJETADO PARA ESFERA CRIMINAL, COM ÊNFASE NAS PARTICULARIDADES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Autores

  • Pauliane Mezabarba Sanches Ministério Público do Acre

DOI:

https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.47

Palavras-chave:

sistema multiportas; Acordo; justiça consensual; persecução.

Resumo

O Sistema Multiportas é a concretização da necessidade de aplicação de meios adequados de resolução de conflitos, diante da morosidade e ineficácia método tradicional em todos os casos, de forma indistinta. Projetado no Brasil, na esfera cível, por meio da Resolução 125 do CNJ (criação do CEJUSC), a qual estimula o uso de técnicas adequadas para cada situação específica, guiada pelos princípios norteadores de justiça consensual. Na esfera criminal, guardada as devidas proporções, essa ideia vem sendo desenvolvida.  Nesse sentindo, a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu o art. 28-A no Código de Processo Penal, prevendo a figura do acordo de não persecução penal - ANPP. Ao lado de outros institutos semelhantes, o ANPP é um importante instrumento na chamada justiça criminal consensual, a qual visa imprimir maior agilidade na solução de conflitos menos graves.

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Publicado

14-06-2024

Como Citar

MEZABARBA SANCHES, P. O SISTEMA MULTIPORTAS PROJETADO PARA ESFERA CRIMINAL, COM ÊNFASE NAS PARTICULARIDADES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL . REVISTA JURÍDICA DO MPAC, Rio Branco, v. 3, n. 1, 2024. DOI: 10.59133/rjmpac.v3i1.47. Disponível em: https://ojs.mpac.mp.br/index.php/revista/article/view/47. Acesso em: 21 nov. 2024.