CRIMINOLOGICAL EXAM FOR THE INDIVIDUALIZATION OF THE PENALTIE

Authors

  • Davidson David Amaro Mota Universidade Anhanguera
  • Thiago Luiz Sartori Universidade Anhanguera

DOI:

https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.52

Keywords:

Criminological examination, Criminal Enforcement Act, Regime progression, Criminal law, Evaluation of the evidence, Expertise, Social reintegration of the delinquent, Delinquent personality

Abstract

The present study aims to analyze the most important aspects related to the Criminological Examination, its importance in granting the benefit of regime progression to the convict in deprivation of liberty. The main problem brought in this study arose from the knowledge that the progression of the regime, being a penal institute of extreme importance, must be applied more carefully, because in many cases the convict is graced with the progression of the regime based on his prison behavior being ignored psychological aspects, the criminological examination was created exactly for this fact,  In this sense, the work presented analyzed, through a bibliographic and jurisprudential research, the importance of the criminological examination for the granting of the prisoner's regime progression.

Author Biographies

Davidson David Amaro Mota, Universidade Anhanguera

Graduando em Direito pela Universidade Anhanguera de São Paulo (Vila Mariana). Bolsista pela Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular - FUNADESP. E-mail: davidson_david30@outlook.com

Thiago Luiz Sartori, Universidade Anhanguera

Doutorando em Mudança Social e Participação Política pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Educação: Política e Gestão da Educação pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). Docente da Universidade Anhanguera São Paulo (Vila Mariana).

References

AMARO, Daniel. “Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo”, Edição do Brasil. Disponível em: <https://edicaodobrasil.com.br/2022/12/16/brasil-tem-a-terceira-maior-populacao-carceraria-do-mundo/>. Acesso em 28 de fevereiro de 2023.

AQUINO, São Tomás de. Suma Teológica. Alexandria Católica. 1265 – 1273.

AVENA, Norberto. Execução Penal - 5 Edição. Rio de Janeiro. Editora Forense. São Paulo. 2018.

BRITO, Alexis Couto de. Execução Penal – 5 Edição – São Paulo. Saraiva Educação, 2019.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.

MARCÃO, Marcelo. Curso de Execução Penal. 17º Edição. São Paulo. Saraiva Educação, 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal – 1 Edição. Rio de Janeiro. Editora Forense. 2018.

NUCCI, Guilherme. Individualização da Pena. 2. Ed. ver., ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NUCCI, Guilherme. Individualização da Pena. 1 Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PENAL, Doutor. “Nova progressão de regime (Lei n° 13.964 de 24 de dezembro de 2019)”, JusBrasil. Disponível em: <https://viniciiiiuss.jusbrasil.com.br/artigos/796880774/nova-progressao-de-regime-lei-n-13964-de-24-de-dezembro-de-2019>. Acesso em 28 de fevereiro de 2023.

SÃO PAULO, Tribunal de Justiça de. Agravo de Execução Penal. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/437352353>. Acesso em 24 de março de 2023.

TORTELLA, Tiago. Elize Matsunaga deixa prisão, mas não pode sair à noite e não vai ver a filha. CNN Brasil. Disponível em: < https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/elize-matsunaga-deixa-prisao-mas-nao-pode-sair-a-noite-e-nao-vai-ver-a-filha/>. Acesso em 28 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Vade Mecum Tradicional; obra coletiva de autoria da Saraiva Educação com a colaboração de Livia Céspedes e Fabiana Dais da Rocha; 33 Ed. Editora Saraiva. São Paulo. 2022.

Published

2024-06-14

How to Cite

DAVID AMARO MOTA, D.; LUIZ SARTORI, T. CRIMINOLOGICAL EXAM FOR THE INDIVIDUALIZATION OF THE PENALTIE. REVISTA JURÍDICA DO MPAC, Rio Branco, v. 3, n. 1, 2024. DOI: 10.59133/rjmpac.v3i1.52. Disponível em: https://ojs.mpac.mp.br/index.php/revista/article/view/52. Acesso em: 16 sep. 2024.