THE SUBJECTIVE RIGHT TO THE APPOINTMENT OF APPROVED CANDIDATES IN PUBLIC CONTEST IN THE FACE OF THE FINANCIAL CRISIS IN THE STATES
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v1i2.31Keywords:
Public Tender, Candidate, Administrative Law, Fiscal Responsibility Law, Public WorkerAbstract
This article deals with the right recognized to those who have been approved in a public competition, within the number of seats, to the appointment, analyzing the said right within the crisis scenario that the Brazilian states, as well as the situations in which there is relativization of the appointment of the approved ones. In addition, to highlight the financial planning of the federative entities to carry out the nomination of the servers, before even conducting the public tender, through the Fiscal Responsibility Law and the Budgetary Guidelines Plans. Therefore, to present a legislative solution to the aforementioned litigation, in order to guarantee the fundamental principles established in the Brazilian Constitution.
References
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em 21/03/2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 21/03/2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 21/03/2022 Acesso em: 21/02/2022
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 724.347/DF. Tribunal Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio, Relator para o Acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8429975 Acesso em 21/03/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 15. Brasília. 2015. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1456. Acesso em: 28 de maio de 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 598.099. Repercussão Geral – Mérito (Tema 161). Tribunal Pleno. Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 10 de agosto de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628215 Acesso em 21/03/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada 871 Rio de Janeiro. Decisão monocrática. Ministro Presidente Carmem Lúcia, em 09 de janeiro de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313665418&ext=.pdf Acesso em 21/03/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1186584/DF. Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relator Ministro Og Fernandes, julgado em 12 de junho de 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201702635305&dt_publicacao=18/06/2018 Acesso em 21/03/2022
BRASIL. Lei Complementar nº 164, de 18 dezembro de 2018. Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp164.htm Acesso em: 21/03/2022.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda Constitucional nº 130. Brasília, 2016. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123381. Acesso em: 05 maio 2019.
CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35ª ed., Barueri: Atlas, 2021.
CARVALHO. Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed., Salvador: Juspodivm, 2021.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 26ª ed., São Paulo: Atlas, 2017.
HEINEN, Juliano. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2021
JESUS, Noel Antonio Tavares de. O direito subjetivo à nomeação dos concursados aprovados e os limites de despesas com pessoal. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 41, abr. 2011. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao041/noel_jesus.html. Acesso em: 30 maio 2021.
MARINELA, Fernanda. Manual de Direito Administrativo, 15ª ed., Salvador: Juspodivm, 2021.
MARTELLO, Alexandre; BAST, Elaine. 14 estados superam limite da LRF para gastos com pessoal em 2017, diz Tesouro Nacional. Economia. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/13/14-estados-superam-limite-da-lrf-para-gastos-com-pessoal-em-2017-diz-tesouronacional.ghtml. Acesso em: 27 maio 2021.
MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo Brasileiro, 44ª ed., São Paulo: Malheiros, 2020.
MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed., São Paulo: saraiva, 2012.
NOHARA. Irene Patrícia. Direito Administrativo. 10ª ed., São Paulo: Atlas, 2020.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro, 8ª ed., São Paulo: Malheiros, 2019.
PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF. Teoria e Questões. Série provas e concursos. 4ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier. 2013.
SQUIZZATO, Ana Carolina. Direito Financeiro e Econômico. São Paulo: Método, 2013.
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