A PRACTICAL ANALYSIS OF THE JURISDICTIONAL CONTROL OVER THE PUBLIC POLICY FOR HEALTH BASED ON THE DISCURSIVE THEORY

THE CASE OF THE (NON)NEED FOR REGISTERING MEDICATIONS AT THE BRAZILIAN HEALTH REGULATORY AGENCY (ANVISA)

Authors

  • Maritana Mello Bevilacqua Advocacia Geral da União
  • Janriê Rodrigues Reck Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.59133/rjmpac.v1i2.28

Keywords:

jurisdictional control, public policies, fundamental right to effective administrative tutelage, discourse theory

Abstract

The research analyzes the application of the discourse theory to court decisions that operate in the context of judicial control of public policies, specifically those that deal with the (un)need for registration of drugs in the competent regulatory agency, from the basis of the fundamental right to effective administrative protection. We seek to know if the fundamental right to effective administrative protection can serve as a parameter of judicial control for decisions involving public health policies, especially about the exemption of registration with the sanitary control agency? The hypothesis is that this right can be used to justify the jurisdictional control of decisions on public policies, based on a discursive theory that advocates the discourse of application and the pragmatic discourse handled by the Public Administration. The methodological procedure used was the deductive method and for the procedure the case study, based on the bibliographical research technique.

Author Biographies

Maritana Mello Bevilacqua, Advocacia Geral da União

Doutoranda em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Mestra em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Graduada em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria. Procuradora Federal.

Janriê Rodrigues Reck, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Mestrado pela Universidade de Santa Cruz do Sul.  Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul. Procurador Federal. E-mail: janriereck@unisc.br

References

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle jurisdicional de políticas públicas. Porto Alegre: Núris Fabris Ed., 2013.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Abordagens epistemológicas sobre democracia, políticas públicas e controle social. Santa Cruz do Sul: Essere Nel Mondo, 2018a. E-book. Disponível em: https://www.unisc.br/images/cursos/stricto/ppgd/publicacoes/Abordagens-epistemolgicas-sobre-democracia-polticas-pblicas-e-controle-social.pdf. Acesso em: 2 maio 2019.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. O contrato social na perspectiva da matriz democrática deliberativa sob a óptica da ética discursiva e do paradigma dos direitos fundamentais. Revista Barbarói, Edição Especial, Santa Cruz do Sul, n. 42, p. 23-45, jul./dez. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.17058/barbaroi.v0i42.5543. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/barbaroi/article/view/5543. Acesso em: 26 jul. 2020.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas e matriz pragmático-sistêmica: os novos caminhos científicos do Direito Administrativo no Brasil. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2018b. E-book. Disponível em: http://www.esserenelmondo.com/pt/direito-polIticas-pUblicas-e-matriz-pragmAtico-sistEmica-ebook124.php. Acesso em: 23 abr. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 maio 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demanda, causas e proposta de solução. Relatório Analítico Propositivo Justiça Pesquisa. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/03/66361404dd5ceaf8c5f7049223bdc709.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Decreto 592, de 06 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. DF: Presidência da REPÚBLICA, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 24 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). Recurso Especial 1.657.075/PE. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL GRAVE. USO DO CANABIDIOL (CBD). INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA. IMPORTAÇÃO REALIZADA PELOS PAIS. OBSTÁCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. REGISTRO ANVISA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. INAPLICABILIDADE NO CASO [...]. Recorrente: União. Recorrido: Maria de Fatima da Nobrega Torres [...]. Relator: Min. Francisco Falcão, 14 de agosto de 2018a. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1737519&num_registro=201700446951&data=20180820&formato=PDF. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.657.15/RJ. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. [...]. 4. TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;(ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento [...]. Recorrente: Estado do Rio de Janeiro. Recorrido: Fatima Theresa Esteves dos Santos de Oliveira [...]. Relator: Min. Benedito Gonçalves, 25 de abril de 2018b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=76923856&num_registro=201700256297&data=20180504&tipo=91&formato=PDF. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 657718. Recorrente: Alcirene de Oliveira. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Marco Aurélio, 22 de maio de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4143144. Acesso em: 2 out. 2020.

BRESOLIN, Keberson. Klaus Günther e a nova perspectiva sobre a teoria da argumentação: justificação e aplicação. Conjectura: filosofia e educação, Caxias do Sul, v. 21, n. 2, p. 338-361, maio/ago. 2016. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/4100. Acesso em: 2 fev. 2020.

CABRAL, Dafne Reichel. O controle externo como instrumento para a concretização do direito fundamental à boa administração pública. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2017. Disponível em: http://posgraduacao.ufms.br/portal/trabalho-arquivos/download/5332. Acesso em: 26 maio 2019.

FREITAS, Juarez. Políticas públicas, avaliação de impactos e o direito fundamental à boa administração. Sequência (Florianópolis), Florianópolis, n. 70, p. 115-133, jun. 2015a. DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n70p115. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-70552015000100115&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 20 jul. 2019.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. São Paulo: Landy Editora, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 1.

HABERMAS, Jürgen. Justification and Application: Remarks on Discourse Ethics. Cambridge: Mit press, 2001.

HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, íntegra e igualitária. 2014. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35104/R%20-%20T%20-%20DANIEL%20WUNDER%20HACHEM.pdf?sequence=1. Acesso em: 23 jul. 2020.

JUDICIALIZAÇÃO da saúde dispara e já custa R$ 1,3 bi à União. INSPER, São Paulo, 18 jul. 2019. Disponível em: https://www.insper.edu.br/conhecimento/direito/judicializacao-da-saude-dispara-e-ja-custa-r-13-bi-a-uniao/. Acesso em: 2 out. 2020.

OHLWEILER, Leonel. A construção e implementação de políticas pública: desafios do Direito administrativo moderno. Verba Juris, ano 6, n. 6, jan./dez. 2007, p. 269-300. Disponível em: https://silo.tips/download/a-construao-e-implementaao-de-politicas-publicas-desafios-do-direito-administrat. Acesso em: 20 set. 2020.

OHLWEILER, Leone. O princípio da dignidade humana e a motivação contextual dos atos administrativos: applicatio e hermenêutica filosófica. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 59, p. 177-197, jan./mar. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v15i59.69. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/69. Acesso em: 30 set. 2020.

PEDRON, Flávio Quinaud. A contribuição e os limites da teoria de Klaus Günther: a distinção entre discursos de justificação e discursos de aplicação como fundamento para uma reconstrução da função jurisdicional. Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n. 48, p. 187-201, 2008. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v48i0. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/15748/10453. Acesso em: 10 out. 2020.

PEREZ, Marcos Augusto. O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa: métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. 2018. Tese (Livre Docência) – Universidade de São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/2/tde-22042019-144541/publico/O_controle_jurisdicional_da_discricionariedade_administrativa_tese_MAP.pdf. Acesso em; 22 ago. 2020.

SANTOS, Eduardo Rodrigues dos. Direitos fundamentais atípicos: análise da cláusula de abertura - art. 5º, §2º, da CF/88. Salvador: JusPodvim, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SILVA; Willy Potrich da; FREIRE JR., Américo Bedê. Agir comunicativo e democracia: uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 1, n. 54, p. 99-119, jan./abr. 2018. DOI: 10.17058/rdunisc.v1i54.11398. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/11398. Acesso em: 20 set. 2020.

Published

2022-04-27

How to Cite

MELLO BEVILACQUA, M.; RODRIGUES RECK, J. A PRACTICAL ANALYSIS OF THE JURISDICTIONAL CONTROL OVER THE PUBLIC POLICY FOR HEALTH BASED ON THE DISCURSIVE THEORY: THE CASE OF THE (NON)NEED FOR REGISTERING MEDICATIONS AT THE BRAZILIAN HEALTH REGULATORY AGENCY (ANVISA). REVISTA JURÍDICA DO MPAC, Rio Branco, v. 1, n. 2, p. 5–27, 2022. DOI: 10.59133/rjmpac.v1i2.28. Disponível em: https://ojs.mpac.mp.br/index.php/revista/article/view/28. Acesso em: 28 dec. 2024.