INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM UM CASO CONCRETO:
A DECLARAÇÃO DE (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 PELO MAGISTRADO A QUO OU TRIBUNAL EM EXERCIMENTO DO CONTROLE DIFUSO-CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.53Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, Controle Difuso-Incidental, Descriminalização do Art. 28 da Lei 11.343/2006, (In)constitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343/2006.Resumo
O presente trabalho abordará as perspectivas relacionadas ao controle de constitucionalidade via incidental, usado pelo magistrado monocrático e/ou Tribunal para declarar a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006. Tem como objetivo geral, analisar e descrever qual posicionamento doutrinário e jurisprudencial deve prevalecer em âmbito nacional, enquanto o Supremo Tribunal Federal não dispõe um novo parecer em relação ao assunto, bem como pretende explicar a jurisprudência pacificada quanto a não descriminalização do art. 28 do referido diploma. No desenvolvimento do tema, realizou-se análise legal e jurisprudencial, assim como revisão bibliográfica por meio de estudo de obras que exploram o fenômeno do controle de constitucionalidade, tal como a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, por meio do método dedutivo. O trabalho visa, ainda, demonstrar que, enquanto o STF não se posicione novamente, deve prevalecer o entendimento antigo pela constitucionalidade do delito, a fim de apaziguar a esporádica controvérsia.
Referências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1 – 17. ed. rev., ampl. e atual. De acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo: Saraiva 2012.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3470, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2017, Processo Eletrônico DJe-019 Divulgação 31-01-2019 Publicação 01-02-2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Reclamação 5.442 MC, Relator Min. Celso de Mello. Decisão monocrática, julgado em 31/08/2007. DJ 06/09/2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 190.725-8/ PR, Relator Min. Celso de Mello, Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 361.829, Relator Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, julgado em 02/03/2010. DJ 18-03-2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 430.105/RJ QO. Relator Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, julgado em 13/02/2007. DJ 27.04.2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 635.659, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 08/12/2011, Acórdão Eletrônico DJe-050 Divulg 08-03-2012 Public 09-03-2012 RT v. 101, n. 920, 2012, p. 697-700. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 730.462, Relator Min. Teori Zavascki, julgado em 25/05/2015. P,DJEde 09/09/2015. Tema 733. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n° 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Reserva de Plenário. DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25/01/2023.
BELEM, B. M. F. M. A função do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade. Procuradoria Geral do Estado de Goiás, 2007-2009. Disponível em: https://www.procuradoria.go.gov.br/files/ArtigosPRO/Bruno/funsenadofederal.pdf. Acesso em 25/01/2023.
COUTO, C., SILVA, T. L. G. (In)constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://professorclebercouto.jusbrasil.com.br/artigos/230373563/a-in-constitucionalidade-do-artigo-28-da-lei-de-drogas#:~:text=O%20crime%20do%20art.,punindo%2C%20assim%2C%20a%20autoles%C3%A3o. Acesso em: 22/12/2022.
FERNANDES, Bernardo, Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2014.
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 42. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2022. Livro digital. ISBN 9786559644599. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786559644599. Acesso em: 22 Jan. 2024.
GOMES, Luiz Flávio (Coord.) et. al. Nova lei de drogas comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; CUNHA, Rogério Sanches; OLIVEIRA, William Terra de. Drogas: Lei 11.343, 23.08.2006. In: GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches (orgs.). Legislação criminal especial. 2ª ed. São Paulo: RT, 2010/Salvador: JusPodivm, 2015.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. Livro digital. (Esquematizado®). ISBN 9786553624887. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553624887. Acesso em: 22 Jan. 2024.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014.
LENZA, Pedro. Direito constitucional. 26ª ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.
KUHSLER, D. R. A Despenalização Do Porte De Drogas Para Consumo Pessoal. Análise do art. 28 da Lei 11.343/06. Monografia (Conclusão de curso) – Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/177473/Monografia%20%20A%20despenaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20porte%20de%20drogas%20para%20consumo%20pessoal.%20An%C3%A1lise%20do%20art.%2028%20da%20Lei%2011.34306.pdf?sequence=1 . Acesso em 14/12/2022.
MASSON, Cleber. MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2019.
MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça. Recurso em sentido estrito 0000679-80.2020.8.12.0004. Relator: Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, 3ª Câmara Criminal, julgado em 27/07/2022. DJ 29/07/2022. Disponível em: https://esaj.tjms.jus.br. Acesso em: 25 jan. 2023.
MENDES, Gilmar; BRANCO Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 18ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Criminal 1.0000.21.270861-4/001, Relator Des. Guilherme de Azeredo Passos, 1ª Câmara Criminal, julgado em 06/12/2022. DJ 07/12/2022. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do. Acesso em: 25/01/2023.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 39ª ed. e atual. até a EC nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. São Paulo: Atlas, 2023.
SANTOS, Cristian Patric de Sousa. Direito Constitucional. 3ª ed. Brasília: Editora CP IURIS, 2022.
SÃO PAULO. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 339592/SP, Relator. Min. Rogério Schietti Cruz, 5ª Turma, julgado em: 07.04.2016. REsp 1500884/SP, Relator Min. Ribeiro Dantas, 6ª Turma, v.u., julgado em: 24.11.2015. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 25/01/2023.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de Santos. Apelação Criminal 1517589-93.2020.8.26.0562, Relator Wilson Julio Zanluqui, 1ª Turma Criminal - Vara do Juizado Especial Criminal, julgado em: 04/10/2022. DJ 04/10/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. Curso de direito constitucional. 12. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. Livro digital. ISBN 9786553624771. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553624771. Acesso em: 22 Jan. 2024.
SILVA, César Dario Mariano. Da Lei de drogas comentada. 2. ed. São Paulo: APMP - Associação Paulista do Ministério Público, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 REVISTA JURÍDICA DO MPAC
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
§ 1º Os autores cedem à Revista os direitos autorais no momento em que submetem seus artigos. Os autores declaram que o artigo submetido não foi publicado e não está sendo considerado para publicação, na íntegra ou em parte, em outro periódico. Os autores assumem total responsabilidade pela originalidade do artigo, podendo incidir sobre eles eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do artigo.
§ 2º A reprodução total dos artigos da Revista em outros meios de comunicação eletrônicos de uso livre é permitida de acordo com a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
§ 3º Para outras situações (reprodução parcial dos artigos, impressão em meio físico, entre outras) é necessária consulta e autorização prévia do Conselho Editorial.