INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM UM CASO CONCRETO:

A DECLARAÇÃO DE (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 PELO MAGISTRADO A QUO OU TRIBUNAL EM EXERCIMENTO DO CONTROLE DIFUSO-CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.53

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, Controle Difuso-Incidental, Descriminalização do Art. 28 da Lei 11.343/2006, (In)constitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343/2006.

Resumo

O presente trabalho abordará as perspectivas relacionadas ao controle de constitucionalidade via incidental, usado pelo magistrado monocrático e/ou Tribunal para declarar a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006. Tem como objetivo geral, analisar e descrever qual posicionamento doutrinário e jurisprudencial deve prevalecer em âmbito nacional, enquanto o Supremo Tribunal Federal não dispõe um novo parecer em relação ao assunto, bem como pretende explicar a jurisprudência pacificada quanto a não descriminalização do art. 28 do referido diploma. No desenvolvimento do tema, realizou-se análise legal e jurisprudencial, assim como revisão bibliográfica por meio de estudo de obras que exploram o fenômeno do controle de constitucionalidade, tal como a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, por meio do método dedutivo. O trabalho visa, ainda, demonstrar que, enquanto o STF não se posicione novamente, deve prevalecer o entendimento antigo pela constitucionalidade do delito, a fim de apaziguar a esporádica controvérsia.

Biografia do Autor

Lucas Vinícius Almiron dos Santos, Universidade Federal da Grande Dourados

Discente do curso de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados. E-mail: lucaluan210@gmail.com

Gassen Zaki Gebara, Universidade Federal da Grande Dourados

Mestre em Direito pela Fundação Universidade de Brasília (2002). Docente do curso de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados. E-mail: gassengebara@ufgd.edu.br

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1 – 17. ed. rev., ampl. e atual. De acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo: Saraiva 2012.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3470, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2017, Processo Eletrônico DJe-019 Divulgação 31-01-2019 Publicação 01-02-2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Reclamação 5.442 MC, Relator Min. Celso de Mello. Decisão monocrática, julgado em 31/08/2007. DJ 06/09/2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 190.725-8/ PR, Relator Min. Celso de Mello, Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 361.829, Relator Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, julgado em 02/03/2010. DJ 18-03-2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 430.105/RJ QO. Relator Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, julgado em 13/02/2007. DJ 27.04.2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 635.659, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 08/12/2011, Acórdão Eletrônico DJe-050 Divulg 08-03-2012 Public 09-03-2012 RT v. 101, n. 920, 2012, p. 697-700. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 730.462, Relator Min. Teori Zavascki, julgado em 25/05/2015. P,DJEde 09/09/2015. Tema 733. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n° 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Reserva de Plenário. DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25/01/2023.

BELEM, B. M. F. M. A função do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade. Procuradoria Geral do Estado de Goiás, 2007-2009. Disponível em: https://www.procuradoria.go.gov.br/files/ArtigosPRO/Bruno/funsenadofederal.pdf. Acesso em 25/01/2023.

COUTO, C., SILVA, T. L. G. (In)constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://professorclebercouto.jusbrasil.com.br/artigos/230373563/a-in-constitucionalidade-do-artigo-28-da-lei-de-drogas#:~:text=O%20crime%20do%20art.,punindo%2C%20assim%2C%20a%20autoles%C3%A3o. Acesso em: 22/12/2022.

FERNANDES, Bernardo, Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2014.

FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 42. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2022. Livro digital. ISBN 9786559644599. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786559644599. Acesso em: 22 Jan. 2024.

GOMES, Luiz Flávio (Coord.) et. al. Nova lei de drogas comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; CUNHA, Rogério Sanches; OLIVEIRA, William Terra de. Drogas: Lei 11.343, 23.08.2006. In: GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches (orgs.). Legislação criminal especial. 2ª ed. São Paulo: RT, 2010/Salvador: JusPodivm, 2015.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. Livro digital. (Esquematizado®). ISBN 9786553624887. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553624887. Acesso em: 22 Jan. 2024.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

LENZA, Pedro. Direito constitucional. 26ª ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

KUHSLER, D. R. A Despenalização Do Porte De Drogas Para Consumo Pessoal. Análise do art. 28 da Lei 11.343/06. Monografia (Conclusão de curso) – Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/177473/Monografia%20%20A%20despenaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20porte%20de%20drogas%20para%20consumo%20pessoal.%20An%C3%A1lise%20do%20art.%2028%20da%20Lei%2011.34306.pdf?sequence=1 . Acesso em 14/12/2022.

MASSON, Cleber. MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2019.

MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça. Recurso em sentido estrito 0000679-80.2020.8.12.0004. Relator: Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, 3ª Câmara Criminal, julgado em 27/07/2022. DJ 29/07/2022. Disponível em: https://esaj.tjms.jus.br. Acesso em: 25 jan. 2023.

MENDES, Gilmar; BRANCO Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 18ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Criminal 1.0000.21.270861-4/001, Relator Des. Guilherme de Azeredo Passos, 1ª Câmara Criminal, julgado em 06/12/2022. DJ 07/12/2022. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do. Acesso em: 25/01/2023.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 39ª ed. e atual. até a EC nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. São Paulo: Atlas, 2023.

SANTOS, Cristian Patric de Sousa. Direito Constitucional. 3ª ed. Brasília: Editora CP IURIS, 2022.

SÃO PAULO. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 339592/SP, Relator. Min. Rogério Schietti Cruz, 5ª Turma, julgado em: 07.04.2016. REsp 1500884/SP, Relator Min. Ribeiro Dantas, 6ª Turma, v.u., julgado em: 24.11.2015. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 25/01/2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de Santos. Apelação Criminal 1517589-93.2020.8.26.0562, Relator Wilson Julio Zanluqui, 1ª Turma Criminal - Vara do Juizado Especial Criminal, julgado em: 04/10/2022. DJ 04/10/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 25/01/2023.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. Curso de direito constitucional. 12. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. Livro digital. ISBN 9786553624771. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553624771. Acesso em: 22 Jan. 2024.

SILVA, César Dario Mariano. Da Lei de drogas comentada. 2. ed. São Paulo: APMP - Associação Paulista do Ministério Público, 2016.

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Publicado

14-06-2024

Como Citar

ALMIRON DOS SANTOS, L. V.; ZAKI GEBARA, G. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM UM CASO CONCRETO:: A DECLARAÇÃO DE (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 PELO MAGISTRADO A QUO OU TRIBUNAL EM EXERCIMENTO DO CONTROLE DIFUSO-CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE. REVISTA JURÍDICA DO MPAC, Rio Branco, v. 3, n. 1, 2024. DOI: 10.59133/rjmpac.v3i1.53. Disponível em: https://ojs.mpac.mp.br/index.php/revista/article/view/53. Acesso em: 7 set. 2024.