REFLEXÕES ACERCA DOS SERVIDORES PÚBLICOS IRREGULARES DO ACRE
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.43Palavras-chave:
Servidor Público, Concurso Público, Efetividade, InconstitucionalidadeResumo
O presente artigo trata da situação jurídico-administrativa dos servidores públicos estaduais não admitidos por concurso público no Estado do Acre. Em 2005 a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) editou a Emenda Constitucional n.º 38, que adicionou o artigo 37 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), efetivando todos os servidores irregulares estaduais, ferindo o princípio constitucional do artigo 37, II, da Constituição Federal. Em contrapartida, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3.609. Com este artigo se busca entender os efeitos da ADI n.º 3.609 sobre os servidores irregulares e o posicionamento dos poderes Executivo e Judiciário acreanos sobre o tema, servindo como base de estudos julgados do Judiciário Acreano e do Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamentos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, leis e doutrina. Neste artigo o tipo de pesquisa utilizada foi a de estudo de caso, através de pesquisa jurisprudencial no sítio do Supremo Tribunal Federal. O método de pesquisa usado foi o indutivo, já que de dados particulares foram elaboradas premissas gerais.
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BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário com Agravo 1306505/AC. Tema 1157 da Repercussão Geral. Servidor admitido sem concurso público na vigência da constituição pretérita. Impossibilidade de enquadramento no plano de cargos, carreira e remuneração implementado para servidores públicos efetivos. Violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e da Tese firmada na ADI 3.609/AC. Agravo conhecido. Provimento ao Recurso Extraordinário. Denegação da ordem. Recorrente: Estado do Acre. Recorrido: Juarez Generoso de Oliveira Filho. Relator: Min. Luiz Fux, Plenário, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6083656, acesso em 5 de junho de 2022.
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