REFLEXÕES ACERCA DOS SERVIDORES PÚBLICOS IRREGULARES DO ACRE

Autores

  • Jeanine Lykawka Medeiros Uninorte Acre
  • Mariana Assem de Lima Torres Uninorte Acre

DOI:

https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.43

Palavras-chave:

Servidor Público, Concurso Público, Efetividade, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente artigo trata da situação jurídico-administrativa dos servidores públicos estaduais não admitidos por concurso público no Estado do Acre. Em 2005 a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) editou a Emenda Constitucional n.º 38, que adicionou o artigo 37 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), efetivando todos os servidores irregulares estaduais, ferindo o princípio constitucional do artigo 37, II, da Constituição Federal. Em contrapartida, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3.609. Com este artigo se busca entender os efeitos da ADI n.º 3.609 sobre os servidores irregulares e o posicionamento dos poderes Executivo e Judiciário acreanos sobre o tema, servindo como base de estudos julgados do Judiciário Acreano e do Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamentos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, leis e doutrina. Neste artigo o tipo de pesquisa utilizada foi a de estudo de caso, através de pesquisa jurisprudencial no sítio do Supremo Tribunal Federal. O método de pesquisa usado foi o indutivo, já que de dados particulares foram elaboradas premissas gerais. 

Biografia do Autor

Jeanine Lykawka Medeiros, Uninorte Acre

Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIDERP), MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria (FGV) e Pós Graduada em Direito Público (UNINORTE). Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Auditora de Controle Externo - Tribunal de Contas do Estado do Acre. Lattes http://lattes.cnpq.br/5833016794886954.

Mariana Assem de Lima Torres, Uninorte Acre

Pós-graduanda em Funções Institucionais da Advocacia-Geral da União pela Escola Superior da AGU. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Uninorte, Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Gran Faculdade). Advogada (OAB/AC 6.604).

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Publicado

14-06-2024

Como Citar

LYKAWKA MEDEIROS, J.; ASSEM DE LIMA TORRES, M. REFLEXÕES ACERCA DOS SERVIDORES PÚBLICOS IRREGULARES DO ACRE. REVISTA JURÍDICA DO MPAC, Rio Branco, v. 3, n. 1, 2024. DOI: 10.59133/rjmpac.v3i1.43. Disponível em: https://ojs.mpac.mp.br/index.php/revista/article/view/43. Acesso em: 21 nov. 2024.