LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO VIRTUAL

Autores

  • Marcos Paulo Pereira Gomes
  • Lucas Nascimento de Oliveira Centro Universitário Uninorte

DOI:

https://doi.org/10.59133/rjmpac.v2i1.42

Palavras-chave:

privacidade; LGPD; dados; seguridade; mídias sociais.

Resumo

O presente artigo evidencia a importância da lei de proteção de dados nos meios digitais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, resguardando-os, respeitando sua privacidade, liberdade de expressão, de obter informações de quaisquer outrem dentro do permitido, com o devido respeito a cidadania, e principalmente a legitimidade de um espaço seguro para se estar. Fundamentada na Lei n° 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi criada para fortalecer o vínculo privativo entre pessoa e o meio digital, onde fica determinado o poder de expor suas informações, seus dados, e a seguridade que isso será inviolado, além de procurar garantir um espaço de evolução e reflexão do indivíduo na sociedade, bem como proporcionar a este um meio de se relacionar e trabalhar através das mídias sociais.

Biografia do Autor

Marcos Paulo Pereira Gomes

Mestre em Direito pela Unimar/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera/SP. Especialista em Direito Constitucional pela FAAO. Advogado. E-mail: marcospgomes.adv@gmail.com.

Lucas Nascimento de Oliveira, Centro Universitário Uninorte

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Uninorte. E-mail: lucas18052@hotmail.com.

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Publicado

14-02-2023

Como Citar

PAULO PEREIRA GOMES , M.; NASCIMENTO DE OLIVEIRA, L. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO VIRTUAL. REVISTA JURÍDICA DO MPAC, Rio Branco, v. 2, n. 1, p. 66–88, 2023. DOI: 10.59133/rjmpac.v2i1.42. Disponível em: https://ojs.mpac.mp.br/index.php/revista/article/view/42. Acesso em: 1 maio. 2024.