O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FRENTE À CRISE FINANCEIRA DOS ESTADOS

Autores

  • Jeanine Lykawka Medeiros Uninorte Acre
  • Matheus Ribeiro Marques Uninorte Acre

DOI:

https://doi.org/10.59133/rjmpac.v1i2.31

Palavras-chave:

Concurso Público, Candidato, Direito Administrativo, Lei de Responsabilidade Fiscal, Serviço Público

Resumo

O presente artigo aborda o direito reconhecido aos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, à nomeação, analisando o referido direito dentro do cenário de crise que os Estados brasileiros, bem como as situações em que há a relativização da nomeação dos aprovados. Ademais, destacar o planejamento financeiros dos entes federativos para efetivar a nomeação dos servidores, antes de mesmo de realizar o concurso público, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal e os Planos de Diretrizes Orçamentárias. Por conseguinte, apresenta uma solução legislativa para a referida lide, a fim de garantir os princípios fundamentais instituídos na Carta Magna brasileiras.

Biografia do Autor

Jeanine Lykawka Medeiros, Uninorte Acre

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1999). Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria e Pós Graduada em Direito Público. Atualmente é professora universitária - UNINORTE e Auditora de Controle Externo - Tribunal de Contas do Estado do Acre. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Matheus Ribeiro Marques, Uninorte Acre

Graduado no Curso de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNINORTE.

Referências

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em 21/03/2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 21/03/2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 21/03/2022 Acesso em: 21/02/2022

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 724.347/DF. Tribunal Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio, Relator para o Acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8429975 Acesso em 21/03/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 15. Brasília. 2015. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1456. Acesso em: 28 de maio de 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 598.099. Repercussão Geral – Mérito (Tema 161). Tribunal Pleno. Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 10 de agosto de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628215 Acesso em 21/03/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada 871 Rio de Janeiro. Decisão monocrática. Ministro Presidente Carmem Lúcia, em 09 de janeiro de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313665418&ext=.pdf Acesso em 21/03/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1186584/DF. Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relator Ministro Og Fernandes, julgado em 12 de junho de 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201702635305&dt_publicacao=18/06/2018 Acesso em 21/03/2022

BRASIL. Lei Complementar nº 164, de 18 dezembro de 2018. Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp164.htm Acesso em: 21/03/2022.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda Constitucional nº 130. Brasília, 2016. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123381. Acesso em: 05 maio 2019.

CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35ª ed., Barueri: Atlas, 2021.

CARVALHO. Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed., Salvador: Juspodivm, 2021.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 26ª ed., São Paulo: Atlas, 2017.

HEINEN, Juliano. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2021

JESUS, Noel Antonio Tavares de. O direito subjetivo à nomeação dos concursados aprovados e os limites de despesas com pessoal. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 41, abr. 2011. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao041/noel_jesus.html. Acesso em: 30 maio 2021.

MARINELA, Fernanda. Manual de Direito Administrativo, 15ª ed., Salvador: Juspodivm, 2021.

MARTELLO, Alexandre; BAST, Elaine. 14 estados superam limite da LRF para gastos com pessoal em 2017, diz Tesouro Nacional. Economia. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/13/14-estados-superam-limite-da-lrf-para-gastos-com-pessoal-em-2017-diz-tesouronacional.ghtml. Acesso em: 27 maio 2021.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo Brasileiro, 44ª ed., São Paulo: Malheiros, 2020.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed., São Paulo: saraiva, 2012.

NOHARA. Irene Patrícia. Direito Administrativo. 10ª ed., São Paulo: Atlas, 2020.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro, 8ª ed., São Paulo: Malheiros, 2019.

PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF. Teoria e Questões. Série provas e concursos. 4ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier. 2013.

SQUIZZATO, Ana Carolina. Direito Financeiro e Econômico. São Paulo: Método, 2013.

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Publicado

27-04-2022

Como Citar

LYKAWKA MEDEIROS, J.; RIBEIRO MARQUES, M. O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FRENTE À CRISE FINANCEIRA DOS ESTADOS. REVISTA JURÍDICA DO MPAC, Rio Branco, v. 1, n. 2, p. 64–91, 2022. DOI: 10.59133/rjmpac.v1i2.31. Disponível em: https://ojs.mpac.mp.br/index.php/revista/article/view/31. Acesso em: 27 dez. 2024.