MECANISMO PARA LEGITIMAÇÃO DAS FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v1i1.11Palavras-chave:
Direito Civil, Família, Legitimação, Princípios, Constitucionais, HomoafetividadeResumo
O presente artigo versa sobre a evolução do conceito de família, como a instituição familiar hierarquizada, imposta de forma rígida, em que o cristianismo empossava poder sobre os cidadãos e era considerada família apenas os casais de sexos opostos, matrimonializados com intuito de reprodução, findou cedendo espaço a novos arranjos familiares. Através do avanço social novos conceitos, costumes e valores instituíram-se em nosso meio e diversificados moldes familiares foram tomando espaço na sociedade, como exemplo de um deles, a família homoafetiva, na qual será dado enfoque neste artigo. De forma que, após o surgimento desta constituição familiar, veio consigo o preconceito social, no qual, segregava as famílias não habituais à vista do restante das pessoas e que por esta razão buscaram amparo jurídico para proteção que lhe era de direito, com isso, após anos de resistência por parte das famílias homoafetivas, houvera a necessidade de manifestação do ordenamento jurídico, que por sua vez, através da zetética, utilizou-se do princípio do afeto e a busca pela felicidade como postulados constitucionais reconhecendo e validando a pluralidade familiar, não baseando-se apenas em lei, mas em afeto. Este artigo foi fundamentado em ideias e pressupostos teóricos que apresentam significativa importância na definição e construção de conceitos, foi utilizado de fontes secundárias como trabalhos acadêmicos, artigos, livros, doutrinas e jurisprudência, transcorrendo a partir do método conceitual analítico.
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