A INSERÇÃO DA ARBITRAGEM EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA E A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PÓS-PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v1i2.7Palavras-chave:
Arbitragem, Administração Pública, Procedimento Arbitral, Direitos Patrimoniais DisponíveisResumo
O presente artigo tem como objetivo verificar a utilização da Arbitragem pela Administração Pública para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis pós-pandemia. Questiona-se quais seriam os direitos disponíveis da Administração uma vez que, em regra, o interesse público é indisponível. Assim, será demonstrado que a Administração Pública é autorizada a utilizar-se da arbitragem, além de possuir direitos patrimoniais disponíveis. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e a pesquisa se desenvolve por meio de consultas aprofundadas a doutrinas nacionais e internacionais, leis e jurisprudência.
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