PAI/PADRASTO EM FAMÍLIAS RECOMPOSTAS
FATHER/STEP-FATHER IN RECOMPOSED FAMILIES
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v3i1.44Palavras-chave:
pai; padrasto; famílias recompostas.Resumo
Este artigo explora a dinâmica complexa e as implicações emocionais e sociais da presença simultânea de pais e padrastos nas famílias recompostas. Com o aumento das separações e novos casamentos, a coexistência de figuras paternas e padrastos tornou-se uma realidade comum, exigindo adaptações e compreensões renovadas sobre o papel paterno. Investigou-se a presença de um padrasto afeta a dinâmica familiar, especialmente no que se refere à relação com os filhos. Discutiremos os desafios enfrentados pelo padrasto ao entrar em uma família já formada, bem como a perspectiva do pai biológico, que muitas vezes precisa lidar com sentimentos de insegurança ou rivalidade. Finalmente, o artigo propõe recomendações baseadas em estudos e experiências de famílias recompostas, oferecendo insights para profissionais que trabalham com famílias, bem como para pais e padrastos que buscam criar um ambiente familiar harmonioso. O objetivo é fornecer um guia prático e informativo para navegar pelos desafios e oportunidades únicos das famílias recompostas no contexto contemporâneo.
Referências
BERNARDI, Denise. Paternidade e cuidado: “novos conceitos”, velhos discursos. Psicologia Revista, [S.l], v.26, n.1, ago. 2017.
BRASIL. Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pelo Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm. Acesso em: 11 de jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 11 de jan. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 02 fev. 2022.
FERREIRA, S. A. A parentalidade em contexto de recomposição familiar: o caso do padrasto. Lisboa. 340 p. [Tese de doutorado em Ciências Sociais]. Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa, 2011.
ITABORAÍ, N. R. Mudanças nas famílias brasileiras (1976-2012): Uma perspectiva de classe e gênero. Rio de Janeiro: Garamond, 2017.
LAGO, Vivian de Medeiros; BANDEIRA, Denise Ruschel. A Psicologia e as demandas atuais do Direito de família. Psicologia: Ciência e Profissão, [S.l.], 2009.
LIMA, Bruna Luiza de Freitas. A possibilidade jurídica da multiparentalidade no direito brasileiro. 2018. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.
LÔBO, P. Direito civil: famílias.: de acordo com a Emenda Constitucional n. 66/2010 (divórcio). 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MARTINS, Tiago. O pai/padrasto em famílias recompostas. 2018. Dissertação (Mestrado em Psicologia: Processos Culturais e Subjetivação) - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão
Preto, 2018.
PEREIRA NETO, Élida Fluck; RAMOS, Márcia Ziebell; SILVEIRA, Esalba Maria Carvalho. Configurações familiares e implicações para o trabalho em saúde da criança em nível hospitalar. Physis: Revista de Saúde Coletiva, [S.l.], v. 26, n. 3, p. 961-979, set. 2016.
CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014.
PEREIRA, C. M. S. Instituições de direito civil: direito de família. 25. ed. v. 5. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PIOVANOTTI, Marcelo Richar Arua; DUQUE, Denise. Divórcio, recasamento e a relação entre padrastos e enteados: reflexões endereçadas aos terapeutas de família. Nova Perspectiva Sistêmica, [S.l.], v. 27, n. 61, 8 jan. 2019.
RIBEIRO, Cláudia Regina; RUSSO, Jane. Negociando com os leitores: o novo e o antigo homem nos editoriais da revista Men’s Health. Cadernos Pagu, [S.l.], n. 42, jun. 2014.
ROOS, Ângela; OLIVEIRA, Abreu, J. L.; CREPALDI, M. A. Famílias no pós-divórcio: envolvimento paterno e guarda dos(as) filhos(as) na perspectiva de pais e mães divorciados. Psicologia Argumento, [S. l.], v. 39, n. 107, 2021.
SARAIVA, C. DE A.; LEVY, L.; SEIXAS MAGALHÃES, A. O Lugar do Padrasto em Famílias Recompostas. Barbarói, v. 2, n. 41, 20 jan. 2015.
SARAIVA. C. A. Ser padrasto em família recomposta: os desafios da pluriparentalidade. Rio de Janeiro. 102 p. [Dissertação de mestrado em psicologia]. Departamento de Psicologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2013.
SCARIN, Jéssica Bolpeti. A multiparentalidade advinda da socioafetividade: sentimentos e ideais que alicerçam as famílias e os reflexos jurídicos no ordenamento pátrio. 2019. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.
SCAGLIA, Andressa Pin; MISHIMA-GOMES, Fernanda Kimie Tavares; BARBIERI, Valéria. Paternidade em Diferentes Configurações Familiares e o Desenvolvimento Emocional da Filha. Psico-Usf, [S.l.], v. 23, n. 2, 2018.
SOARES, L.C.E. Padrastos e madrastas: construindo seus lugares nas famílias recasadas (Tese de Doutorado). Universidade Estadual do Rio de Janeiro, 2013.
VILASBOAS, L. C. O Novo Conceito De Família e sua Desbiologização no Direito Brasileiro. Revista Artigos.Com, v. 13, p. e2864, 14 jan. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 REVISTA JURÍDICA DO MPAC
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
§ 1º Os autores cedem à Revista os direitos autorais no momento em que submetem seus artigos. Os autores declaram que o artigo submetido não foi publicado e não está sendo considerado para publicação, na íntegra ou em parte, em outro periódico. Os autores assumem total responsabilidade pela originalidade do artigo, podendo incidir sobre eles eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do artigo.
§ 2º A reprodução total dos artigos da Revista em outros meios de comunicação eletrônicos de uso livre é permitida de acordo com a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
§ 3º Para outras situações (reprodução parcial dos artigos, impressão em meio físico, entre outras) é necessária consulta e autorização prévia do Conselho Editorial.