LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS INVIOLABILIDADE DA IMAGEM
LIMITES JURÍDICOS À ESTIGMATIZAÇÃO DE PESSOAS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v1i1.18Resumo
Os meios de comunicação em massa desempenham, historicamente, significativa influência sobre a população, sobretudo quando os assuntos veiculados tratam de nuances da persecução penal. As exposições midiáticas podem abranger o momento da apreensão provisória de um indivíduo suspeito até o julgamento deste. Da narrativa televisiva comumente se verifica o emprego de mecanismos para levar telespectadores a cogitarem que a pessoa noticiada possui, de fato, responsabilidade penal pelo fato que lhe é imputado, de modo que mesmo uma posterior conclusão oficial por sua inocência dificilmente alterará sua imagem junto à população, que já a percebe consolidada sob o estigma de “delinquente”. Esse processo de degradação, chamado pelos teóricos do labelling approach de “cerimônias degradantes informais”, suscita controvérsias quanto ao seu amparo constitucional-legal. Ante esse problema, por meio do emprego do método dedutivo, valer-se-á o presente trabalho de pesquisa essencialmente bibliográfica.
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