UMA ANÁLISE NORMATIVA DO CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.59133/rjmpac.v1i1.12Palavras-chave:
Casamento Infantil, Maioridade, Direito, UniãoResumo
O artigo volta-se a uma análise de dados e pesquisas disponíveis e uma análise do direito brasileiro frente ao casamento infantil, que é considerado na atualidade como um enorme problema social enfrentado mundialmente, o Brasil hoje é o quarto país no mundo e o primeiro país da América Latina em números absolutos dessa prática que atinge mais meninas do que meninos. O objetivo da pesquisa foi suscitar um maior debate acerca das falhas presentes na legislação brasileira com relação aos casamentos e uniões infantis no país, evidenciando a inexistência de legislações efetivas de combate a tal prática, fazendo-se necessário empreender novas pesquisas científicas sobre esse tema. Trata-se de pesquisa qualitativa, de método dedutivo, com objetivo exploratório, baseado em bibliografias e nas normas de direito aplicáveis.
Referências
BANCO MUNDIAL. Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção da Mulher contra a Violência, 2016. Disponível em: https://thedocs.worldbank.org/en/doc/2004615199386651650050022017/original/TopicNoteProtectingWomenfromViolencePOR.pdf. Acesso em: 20 de junho de 2017.
BERTHO, H.; SPAGNUOLO, S. Lei permitiu 1.284 casamentos de meninas menores de 15 anos desde 2014. Revista Virtual AzMina, 2020. Disponível em https://azmina.com.br/reportagens/lei-permitiu-1-284-casamentos-de-meninas-menores-de-15-anos-desde-2014/ Acesso em: 03 de agosto de 2021.
BRASIL. Código Penal Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Alterado pela Lei n°11.106, de 28 de março de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 13 de janeiro de 2017
BRASIL. Código Civil. Lei n° 10.406, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 03 de agosto de 2021
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 de janeiro de 2017. Acesso em: 03 de agosto de 2021.
BRASIL, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto n° 89.460 de março de 1984. Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulgação a Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm Acesso em: 02 de agosto de 2021.
BRASIL. Convenção sobre os Direitos da Criança. Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm Acesso em: 02 de agosto de 2021.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 13 de janeiro de 2017.
BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 29 de julho de 2021
BRASIL, Lei n° 13.811, de 12 de março de 2019. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13811.htm. Acesso em: 02 de agosto de 2021.
BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, 2016. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/ODSportugues12fev2016.pdf Acesso em: 02 de agosto de 2021.
BRASIL. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Decreto n° 592, de 06 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 13 de janeiro de 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - REsp: 1371163 DF 2013/0079677-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 25/06/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2013. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24046245/recurso-especial-resp-1371163-df-2013-0079677-4-stj. Acesso em: 29 de julho de 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 593. O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Diário de Justiça: seção 3, Brasília, DF, Edição n° 2314, 06 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_46_capSumulas593-600.pdf. Acesso em: 29 de julho de 2021.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. V Jornada de Direito Civil. Organização Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr. Brasília: CJF, 2012. Disponível em: < https://doczz.com.br/doc/304543/v-jornada-de-direito-civil---conselho-da-justi%C3%A7a-federal> Acesso em: 29 de julho de 2021.
DINIZ, N. C. Gravidez na adolescência: um desafio social, 2010. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/2336.pdf. Acesso em: 16 de dezembro de 2016.
DOS SANTOS, J. L. M. F. Estupro Marital Sob a Ótica do Ordenamento Jurídico, 2019. Disponível em https://ambitojuridico.com.br/edicoes/180/estupro-marital-sob-a-otica-do-ordenamento-juridico/amp/ Acesso em: 29 de julho de 2021.
GIRLS NOT BRIDES. Child and adolescente marriage in Brazil, 2014. Disponível em: https://www.girlsnotbrides.org/learning-resources/resource-centre/child-and-adolescent-marriage-in-brazil/ Acesso em: 03 de agosto de 2021.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico, 2010. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf. Acesso em: 05 de maio de 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração conjunta emitida pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; pelo Comitê das Nações Unidas sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher; pelo Representante Especial do Secretário-Geral sobre a violência contra as crianças; pelo Relator Especial da ONU sobre venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil; pelo Relator Especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão, incluindo suas causas e consequências; pelo Relator Especial da ONU sobre a violência contra as mulheres; pelo Relator Especial da ONU sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; e pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre Discriminação contra as Mulheres em Direito e na Prática. Genebra, 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/casamento-infantil-forcado-e-realidade-analoga-a-escravidao-em-todo-o-mundo-alertam-especialistas-em-direitos-humanos-da-onu/. Acesso em: 16 de abril de 2017.
PLAN INTERNATIONAL BRASIL. Tirando o Véu. Estudo sobre casamento infantil no Brasil, 2019. Disponível em https://plan.org.br/wp-content/uploads/2019/06/Estudo-Casamento-Infantil-Brasil_final.pdf. Acesso em: 26 de julho de 2021.
RODRIGUES, W. E. J. Capacidade para o Casamento. Disponível em: http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/ARTIGO%20RECIVIL%20AGOSTO%20DE%202013%20CAPACIDADE%20PARA%20O%20CASAMENTO.pdf. Acesso em: 03 de junho de 2017.
SAVE THE CHILDREN. Infância Ameaçada. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/sm.pdf. Acesso em: 10 de junho de 2017.
TABORDA, J. A.; SILVA, F. C.; ULBRICHT, L; NEVES, E. B. Consequência da gravidez na adolescência para as meninas considerando-se as diferenças socioeconômicas entre elas, 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414462X2014000100016&script=sci_abstract. Acesso em: 10 de maio de 2016.
TAYLOR, A., LAURO, G., SEGUNDO, M., & Greene, M. “Ela vai no meu barco”: Casamento infantil na infância e adolescência no Brasil. Resultados de Pesquisa de Método Misto. Rio de Janeiro e Washington DC: Instituto Promundo & Promundo-US. Setembro 2015. Disponível em: http://promundoglobal.org/wpcontent/uploads/2015/07/SheGoesWithMeInMyBoat_ChildAdolescentMarriageBrazil_PT_web.pdf. Acesso em: 05 de maio de 2016.
UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA. Sete Coisas que você não sabia sobre o casamento infantil, 2020. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/pt-br/news/sete-coisas-que-voc%C3%AA-n%C3%A3o-sabia-sobre-o-casamento-infantil. Acessado em: 25 de agosto de 2021.
UNICEF. Relatório Um mundo melhor para as crianças, após 2015. Disponível em: https://www.unicef.org/agenda2030/files/Post_2015_OWG_review_CR_FINAL_port.pdf. Acesso em: 05 de maio de 2016.
UNICEF, 2014. The State of the World’s Children 2014 In Numbers: Every Child Counts. Disponível em https://data.unicef.org/resources/state-worlds-children-2014-numbers-every-child-counts/. Acesso em: 30 de julho de 2021.
UNICEF. América Latina y el Caribe: una década perdida en la reducción del matrimonio infantil, 2018. Disponível em: https://www.unicef.org/es/comunicados-prensa/am%C3%A9rica-latina-y-el-caribe-una-d%C3%A9cada-perdida-en-la-reducci%C3%B3n-del-matrimonio Acesso em: 29 de julho de 2021.
VEIGA. M. V. A.; DE LOYOLA, V. M. Z.; Escolher é Ser Escolhida: Meninice, Pobreza e Casamento Infantil no Brasil, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102.3772e36nspe18. Acesso em: 28 de julho de 2021.
VIOTTI. M. L. R. DECLARAÇÃO DE PEQUIM, 2013. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf. Acesso em: 30 de julho de 2021.
WORLD VISION, Promundo A More Equal Future: MenCare Manual to Engage Fathers to Prevent Child Marriage, Washington, DC, 2013. Disponível em: http://promundoglobal.org/wp-content/uploads/2015/01/A-More-Equal-Future-A-MenCare-Manual-to-Engage-Fathers-to-Prevent-Child-Marriage-in-India.pdf. Acesso em: 05 de maio de 2016.
XAVIER, Fernanda Dias. União estável e casamento: a impossibilidade de equiparação à luz dos princípios da igualdade e da liberdade. Brasília: TJDFT, 2015. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/escola-de-administracao-judiciaria/copy_of_e-books/e-books-pdf/uniao-estavel-e-casamento Acesso em 28 de julho de 2021.
ZAIDAN, P. Noivas Meninas. Revista Cláudia, Rio de Janeiro: Editora Abril, edição n°652, p. 118-123, jan./fev. 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA JURÍDICA DO MPAC
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
§ 1º Os autores cedem à Revista os direitos autorais no momento em que submetem seus artigos. Os autores declaram que o artigo submetido não foi publicado e não está sendo considerado para publicação, na íntegra ou em parte, em outro periódico. Os autores assumem total responsabilidade pela originalidade do artigo, podendo incidir sobre eles eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do artigo.
§ 2º A reprodução total dos artigos da Revista em outros meios de comunicação eletrônicos de uso livre é permitida de acordo com a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
§ 3º Para outras situações (reprodução parcial dos artigos, impressão em meio físico, entre outras) é necessária consulta e autorização prévia do Conselho Editorial.